ASSINE O JORNAL IMPRESSO

SEMESTRAL R$ 90,00

ANUAL R$ 160,00

(48) 3535-1256


TJ obriga município de Araranguá a promover internação de idosa que vivia entre animais

Segurança

há 4 anos


13/05/2019 18h48


O desembargador Vilson Fontana, em decisão monocrática, determinou que o município de Araranguá promova a internação de uma senhora de 68 anos, que sofre visível estado de miserabilidade e degradação social, em uma instituição de acolhimento de longa permanência. Segundo o Ministério Público, a idosa está sob os cuidados de um casal com o qual não guarda relação de parentesco e que já adiantou não reunir mais condições de mantê-la.

Conforme estudo social anexado aos autos, ela vive atualmente em “um barraco de madeira, sem pintura, de chão batido, com total falta de higiene, por onde circulam cães e galinhas”. Em que pese indícios de que a senhora possua quatro filhos vivos, também há menção de que todos foram entregues em adoção, sem que se saiba o real paradeiro da prole. Neste sentir, em sede de agravo de instrumento, o desembargador Vilson Fontana acolheu o pleito do MP.

"Enquanto não forem localizados os seus eventuais filhos, cabe ao município (…) providenciar o acolhimento (…) em instituição de longa permanência, sem prejuízo da utilização de 70% do benefício previdenciário por ela percebido para complementação do custeio da internação”, anotou o relator. O magistrado disciplinou que a internação ocorra em prazo de 15 dias, sob pena de sequestro dos valores necessários à internação em instituição particular. Inobstante, manteve a determinação para que o ente público prossiga as buscas para localização dos filhos da idosa.

Fonte: Portal Agora Sul

Compartilhe esta notícia



Voltar


Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.

Ok Política de Privacidade

Copyright 1996 á 2024 - Todos os direitos reservados - Jornal Volta Grande