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Juiza diz que socio do Bistek não poderia ser candidato no conselho fiscal da Coopera sem autorização dos demais sócios da empresa

Saúde

há 3 anos


01/03/2021 22h58


 

Prestes a fazer um ano que aconteceu a eleição da Coopera onde duas chapas participaram, a chapa 1 comandada pelo atual Presidente Valmir Rampinelli e a chapa 2 comandada por Odo Daltoé, onde a chapa 01 foi vencedora com 71% dos votos.

 

Neste sábado, a Juíza Bruna Luiza Hoffman, da Comarca de Forquilhinha, julgou o mérito de ação impetrada por integrantes da chapa 2, que alegava irregularidade na inscrição da chapa 1, por ter uma pessoa jurídica, neste caso um dos sócios da rede Bistek.

 

Quase um ano atrás...

A argumentação da chapa 2 na ação Declaratória e de Obrigação de Fazer, é que pela indicação de pessoa jurídica para fazer parte da chapa, nem como ausência de documentos da referida pessoa jurídica.

 

A assessoria jurídica da chapa 1 argumentou que não havia qualquer irregularidade já que no Estatuto não teria qualquer impedimento neste sentido. A Juíza, ao analisar o caso, aceitou a argumentação de que não existe impedimento no estatuto mas na decisão, arguiu que há quatro sócios na referida empresa, que possuem poderes para representar a sociedade, inclusive de forma isolada mas somente em atividades compatíveis com o ramo em que atuam.

 

No caso da Coopera, necessitaria de uma indicação formal  dos demais sócios autorizando sua participação, o que não ocorreu. Na ocasião, o pedido de liminar referente a matéria foi indeferido.

 

 

Diretoria recorre da decisão no cargo

A decisão da Juíza no entanto, não aceitou o pedido de tutela antecipada para que a chapa 1, que está no comando da Coopera, fosse afastada das atividades. Sendo assim, podem recorrer e continuar no comando da Cooperativa.

Uma parte da decisão diz assim:

“ Os quatro administradores possuem poderes para representar a sociedade, inclusive de forma isolada. No entanto, somente em atividades compatíveis com o interesse social  da sociedade, ou seja, exploração do ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.

No caso, o sócio Aldo Sérgio Ghislandi teria sido indicado pela pessoa jurídica para participar do Conselho Fiscal da Cooperativa requerida. Contudo, não há qualquer comprovação nos autos a esse respeito, tampouco documento que comprove a anuência dos demais administradores com participação da sociedade, no pleito eleitoral”.

 

 Presidente da Coopera, Walmir Rampinelli, vai ser reunir com a Diretoria e o corpo jurídico nesta terça feira, até porque é uma questão burocrática que será resolvida e o estatuto da Coopera permite que pessoas jurídicas (empresários) também sejam candidatos na Direçao da Cooperativa. “Estamos tranquilos, nossa gestão tem 96% de aprovação dos associados, oferecemos energia de qualidade e com o preço mais baixo de todas.”, Disse o Presidente Walmir Rampinelli.

 

 

Fonte: Jose Mota/jornal volta grande

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