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Pico da Covid-19 está previsto para final de junho, diz Moisés

Saúde

há 3 anos


30/04/2020 18h56


Governo anunciou renovação do decreto que suspende atividades de transporte coletivo, eventos e aulas

Segundo o governador Carlos Moisés da Silva, o Executivo vai prorrogar a suspensão para atividades de transporte coletivo, eventos em geral e aulas presenciais das redes pública e privada. A medida é necessária já que o último decreto proibia algumas atividades somente até 30 de abril. No novo texto, a suspensão será por prazo indeterminado. 

A decisão já era esperada e foi oficializada em pronunciamento nesta quinta (30). Para o governo, as três atividades são grandes vetores de difusão do vírus e não há projeção para retorno à ativa. "Nós devemos ter a renovação do decreto que mantém suspensão, e as atividades que não estão funcionando seguem sem autorização por prazo indeterminado", disse Moisés.

"Não há retorno à normalidade. Isso é preciso ser dito. Nossos números ainda são bons se comparados a algumas regiões do Brasil, mas nós precisamos manter a vigilância e também proteger os mais vulneráveis", afirmou. 

"Apesar de nós termos voltado algumas atividades com segurança, com distanciamento, não há normalidade. Nós ainda enfrentaremos o pico desta doença que está previsto para o final do mês de junho", acrescentou.

O governo também anunciou a publicação de uma portaria para regulamentar o funcionamento do serviço público. As atividades para os servidores devem retornar, mas seguindo regras, como 50% do número de trabalhadores no local, uso de máscaras e higienização, por exemplo. 

 

Atualização

A Secretaria de Estado de Saúde atualizou os números da Covid-19. São 2.394 casos confirmados da doença e 48 óbitos. 

As duas últimas mortes foram de idosas, uma de 67 e outra de 69 anos, que apresentavam comorbidades preexistentes. Atualmente, 101 pacientes ocupam leitos de UTI no Estado, sendo 66 na rede pública e 35 na rede privada. A ocupação de leitos reservados para Covid-19 via SUS está em 15,6%. 

Fonte: Adjori

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