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Parecer da Justiça garante chapa 2 na disputa na Cejama

Geral

há 2 anos


28/01/2022 23h37


Jacinto Machado- Juiz da comarca de Turvo, julgou favorável a chapa 2, permitindo que o candidato, Altair Marcolino, o Doril possa disputar a eleição a presidente da Cejama, eleição que acontece dia 05 de fevereiro.

 

A desisão da Comarca de Turvo:

“a) Afastando a aplicabilidade imediata das disposições artigo 45, § 5º, “e”, do Estatuto Social da requerida CEJAMA ao caso em análise, DETERMINAR que a requerida homologue, em 24 horas a contar da intimação desta decisão, a inscrição do autor ALTAIR MARCOLINO CAMPOS na condição de candidato à presidência do Conselho de Administração pela Chapa 2, caso seja este o único impeditivo para a sua inscrição;

 

 

 

Lista dos sócios apto a votarem

 

Na mesma decisão,o Juiz susbstituto deferiu também que  

 

b) DETERMINAR que a requerida disponibilize ao autor RENATO ZANATTA, ora representante da Chapa 2, em 48 horas a contar da intimação desta decisão, os meios necessários para obtenção de cópia integral do processo de inscrição da Chapa 1, disponibilizando, inclusive, se necessário for, funcionário para acompanhamento de extração de cópia fora da sede da requerida, e;

 

c) DETERMINAR que a requerida disponibilize ao autor RENATO ZANATTA, ora representante da Chapa 2, em 48 horas a contar da intimação desta decisão, cópia de lista contendo os nomes, números da respectivas unidades consumidoras e endereços dos cooperados aptos a votar no pleito eleitoral que se avizinha.

 

Eventual descumprimento de quaisquer das determinações acima elencadas implicará inicialmente multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para a cooperativa ré e os outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil) à pessoa de seu presidente, sem prejuízo das demais sanções legais”.

 

 

Terceira chapa para o Conselho fiscal 

Foi apresentado a terceira chapa para o Conselho Fiscal, onde a mesma alega que devido a eleição da Cejama ser  na semana do Campo Agroacelerador da Cooperja – Cooperativa de Jacinto Machado, deveria ser em outra data. A chapa 1 (situação) e a chapa 2 (oposição) estão satisfeitas com a data e não devem pedir mudanças. Pelo estatuto a data da eleição poderia ser até 31 de Março. Portanto, está dentro da Lei.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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