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As novas mudanças na Lei transito passa a valer a partir de hoje

Geral

há 3 anos


12/04/2021 07h59 - Atualizado em 12/04/2021 08h04


Mudanças na lei de Transito

 

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Veja algumas das mudanças

 

Limite de pontos na CNH

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. 

O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.

Maior validade da CNH

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.

Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos  devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. 

Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

 

Alteração do uso de farol baixo em rodovias

Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda. 

Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina. 

 

Transporte de crianças em cadeirinha

O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.

Até então, somente a idade da criança era levada em conta.

 

Exame toxicológico

Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH. 

Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Viseira aberta

Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.

 

 

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Fonte: g1

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