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Não usar máscara agora dá multa de 500 reais e consumo de bebida alcoólica só até as 18hs

Economia

há 3 anos


19/03/2021 22h30


Entre as principais novidades do novo decreto estadual de Santa Catarina, válido a partir deste sábado (20), está a multa de R$ 500 aplicada a pessoas que forem flagradas sem máscaras em locais públicos ou de uso público. Caso a pessoa flagrada sem máscara seja reincidente, o valor da multa será dobrado, R$ 1 mil.

Segundo a PM, a multa poderá ser aplicada por todos os órgãos que tiverem “autoridade sanitária”. Ou seja, agentes sanitários de saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

A multa será cadastrada pelo CPF da pessoa, com o agente fazendo o cadastramento através de um tablet no aplicativo do sistema da PM. O formulário com os dados da pessoa será semelhante ao aplicado em multas de trânsito.

A partir disso a notificação gera um DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Esse documento é vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Os meios de cobrança são os mesmos empregados aos impostos e taxas do governo do Estado, como IPVA e tributos estaduais, por exemplo.

Essa multa estará vinculada como uma dívida ativa em relação ao governo do Estado através do CPF da pessoa.

 

Isenção da multa

Segundo o governo, ficam isentas de multas pessoas vulneráveis economicamente. Também não serão multadas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do protetor facial, conforme declaração médica. Além disso, crianças menores de 3 anos também estão isentas.

 

O que é proibido e o que é permitido

 

A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

Fonte: ND+ redação

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