ASSINE O JORNAL IMPRESSO

SEMESTRAL R$ 90,00

ANUAL R$ 160,00

(48) 3535-1256


Cejama informa sobre Tarifa Social de Energia Elétrica

Economia

há 4 anos


16/04/2020 11h25


Confira abaixo se você tem direito ao desconto tarifário da subclasse Baixa Renda e como proceder para adquiri-lo

​​​​​O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Como é o desconto? 

 

Consumo mensal até 30kWh - 65% 

Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% 

Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% 

Consumo Superior a 220 kWh - 0%

 O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. 

 

Quem tem direito? 

Famílias que se enquadram em um dos critérios:

  • Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 - Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 - Amparo Assistencial ao Idoso - conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou​
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.


Como solicitar o benefício na CEJAMA?

Sua família pode solicitar o cadastro em nosso Atendimento Presencial CEJAMA, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 11h30 e 13h00 às 17h18, observando que tal solicitação será avaliada. A “efetivação" será informada através de mensagem em fatura, ou não “efetivação" do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência. Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à CEJAMA.

 Dados a serem informados:

 

I. Nome completo;

II. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena;

III. Informar se a família é indígena ou quilombola; 

IV. Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício - NB.

 Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS, caso já possua a inscrição no cadastro único:

 

​- No cartão cidadão;

- No cartão Bolsa Família 

- ​Na carteira de trabalho (PIS)

Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

 Importante:

 

A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras. 

Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Compartilhe esta notícia



Voltar


Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.

Ok Política de Privacidade

Copyright 1996 á 2024 - Todos os direitos reservados - Jornal Volta Grande