ASSINE O JORNAL IMPRESSO

SEMESTRAL R$ 90,00

ANUAL R$ 160,00

(48) 3535-1256


MOMENTO DO DIREITO - Por Elton Luiz Tibes da Silva Junior

Colunistas

há 3 anos


17/08/2020 09h29


Demandas judiciais geradas pela pandemia coronavirus

 

O vírus, além de estar impactando a política e a economia mundiais, trouxe os mais diferentes impactos jurídicos devido às determinações de isolamento social. Exemplo disso foi o registro de crescimento de 82% da pergunta "como dar entrada em um divórcio?" (dados do Google Brasil de abril), também o número recorde de pedidos de divórcio em uma das cidades da China e, mais recentemente, a suspensão de casamentos e divórcios determinada pelo Ministério da Justiça da Rússia.

 

Além disso, em razão do aumento do número de mortes em todo o mundo, especialmente entre pessoas com mais idade, incluindo chefes de família e fundadores de empresas, as consultas referentes às questões relativas a herança, partilha e sucessão de bens aumentaram expressivamente nos escritórios de advocacia.

 

Agora imagine a situação: os tribunais brasileiros já estavam abarrotados de processos antes da pandemia, com cerca de 79 milhões de processos. Com os acontecimentos gerados por casos fortuitos e força maior devido a determinação de quarentena para todos, quem vai solucionar todas estas novas demandas?

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou em 2019 o tempo de tramitação dos processos em primeira instância nos tribunais de todo o país. Chegando à conclusão que levava-se, em média, 1 ano e 10 meses para julgar um processo em fase de conhecimento nas varas federais e 2 anos e 4 meses nas varas estaduais. E agora?


Como o Judiciário decidirá sobre quem tem ou não razão se houver desentendimento entre casais, entre sócios ou herdeiros, ou qualquer quebra de contrato?

 

Vale ressaltar, que nos casos fortuitos e de força maior, há a possibilidade de descumprimento das obrigações devido à ocorrência de algo inevitável, previsível ou não, como é o caso desta pandemia em que estamos vivendo.

 

Por esta razão, neste momento nitidamente excepcional, gerou-se tanta insegurança econômica, quanto jurídica. Por isso, a precaução de consultar bons advogados para auxiliarem na resolução de conflitos porventura existentes, é de fundamental importância! Assim, com melhor entendimento das leis vigentes e com métodos de autocomposição, tais como mediação e conciliação, será possível a resolução célere e mais benéfica para todos os envolvidos.

 

Ademais, existem diversas medidas anticonflitivas que podem ser realizadas em cartório, e até mesmo particularmente, para evitar usar os serviços lentos e caros da Justiça  brasileira. Doações, testamentos, contratos de namoro, divórcios via escritura pública e inventários extrajudiciais também, assim como partilha de bens fora do Judiciário, negociação de dívidas tributárias de empresas com uso de precatórios judiciais ou de dívidas com outros credores por intermédio de recuperação extrajudicial, e muito mais, são algumas das possibilidades.

 

Na próxima semana, falaremos sobre golpes que criminosos vem aplicando durante a pandemia, devido ao aumento das compras on-line e a insegurança dos consumidores em comprar nas lojas físicas.

 

Obs: Esta coluna tem finalidade apenas informativa, e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure um advogado(a) especialista no assunto, que analisará detalhadamente o caso concreto, indicando as medidas a serem tomadas.

 

Comentários e sugestões:

Site: https://blogmomentododireito.jusbrasil.com.br/

E-mail: [email protected]

Compartilhe esta notícia



Voltar


Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.

Ok Política de Privacidade

Copyright 1996 á 2024 - Todos os direitos reservados - Jornal Volta Grande