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MOMENTO DO DIREITO - Por Elton Luiz Tibes da Silva Junior

Colunistas

há 3 anos


04/08/2020 09h50


Mediação e arbitragem para resolver conflitos relacionados à Covid-19

 

À convite do Jornal Volta Grande e do advogado Elton L. Tibes da Silva, trago à coluna de hoje uma análise sobre a Mediação e Arbitragem como mecanismos de prevenção ao abarrotamento do Judiciário devido aos conflitos relacionados a pandemia do coronavírus.

 

Como a mediação e arbitragem podem ajudar a superar os conflitos empresariais gerados pela Covid-19?

 

 

Diante do quadro de recessão econômica mundial, os efeitos da crise variam nos diferentes setores produtivos. No Brasil, os supermercados e farmácias estão em franco crescimento nas suas vendas, enquanto lojas de roupas, sapatos e serviços sofrem com a paralisação ou desaceleração das suas atividades. Diagnosticado o quadro grave da situação econômico-financeira, fica a questão: o que fazer? Não existe resposta única para o problema, mas negociação é a palavra-chave para mitigar os impactos negativos.

Ainda que exista um esforço conjunto para enfrentar a fase de turbulências, muitos conflitos podem não ser superados com a negociação entre os agentes envolvidos em razão do caráter inédito da situação atual.

É aí que entram a mediação e a arbitragem, meios alternativos para resolver qualquer conflito empresarial de forma prática e sem as formalidades do judiciário. São consideradas as melhores formas para solucionar os conflitos gerados pela pandemia, já que as próprias partes é que constroem a solução do seu problema, com o auxílio de um terceiro qualificado e imparcial.

Ao contrário do processo judicial, a solução do conflito decorre do diálogo entre as partes, não é uma imposição do poder estatal. Dessa forma, há maior probabilidade de o conflito ser efetivamente solucionado, enquanto nos processos judiciais o litígio normalmente se arrasta por anos a fio porque a parte sucumbente não se conforma com o resultado e, não raramente, a parte vitoriosa não obtém o benefício desejável.

 

Mediação: Mais de 80% casos resultam em acordo

 

Por meio de técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças entre os envolvidos, a mediação proporciona oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito de forma construtiva e interativa. Nesse processo, mais de 80% dos casos resultam em acordos. E a tendência é que as partes consigam retomar as suas relações comerciais depois de celebrarem acordo, ao contrário do que frequentemente ocorre após uma demanda judicial.

 

Arbitragem

 

A arbitragem, por sua vez, é uma alternativa amigável de solução de conflitos que envolvem direitos patrimoniais. O processo conta com a participação de um árbitro especialista no assunto em discussão para resolver o problema de forma imparcial com base em determinações específicas.

Portanto, a crise econômica é fonte de sucessivos conflitos em todas as instâncias da sociedade, que muitas vezes são superados pela negociação. Quando a negociação feita diretamente entre as partes não for suficiente, a mediação e arbitragem são alternativas para solução dos conflitos empresariais, já que mantém os agentes econômicos no controle da situação e se preserva o sigilo das operações discutidas.

 

 Na próxima semana, daremos continuidade ao tema abordado, explicando em quais áreas a mediação e conciliação podem ser aplicadas com força maior no contexto da Covid-19.

 

 

Obs: Esta coluna tem finalidade apenas informativa, e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure um advogado(a) especialista no assunto, que analisará detalhadamente o caso concreto, indicando as medidas a serem tomadas.

 

Comentários e sugestões:

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E-mail: [email protected] 

 

Por Elton Luiz Tibes da Silva Junior

Advogado e Mediador, especializado em Direito Penal e Processo Penal

 

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