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MOMENTO DO DIREITO - Por Elton Luiz Tibes da Silva

Colunistas

há 3 anos


13/07/2020 11h50


PRORROGAÇÃO DO  PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS

 

O PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL  aprovou  no dia 02 de julho, a medida provisória que prorroga o prazo para empresas e cooperativas realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, as chamadas – A.G.O´s - exigidas pela legislação (MP 931/2020), em razão da pandemia do coronavírus. A Medida Provisória foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 19/2020 e  enviada para promulgação Presidencial.

 

SEGUNDO O TEXTO, as sociedades anônimas, incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias e as sociedades limitadas (Ltda.) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar as suas assembleias. Antes da MP, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os Deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO.

 

NORMALMENTE, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social ou seja 12 meses de atividades, que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos aos sócios, entre outros pontos.

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO, vale mesmo que regras internas, prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na Medida Provisória. Ainda está previsto, que os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

 

NESTE SENTIDO, a Medida Provisória é urgente, porque as assembleias e reuniões estão em andamento ou  serão realizada nos próximos meses, além disso afasta a necessidade de contato presencial dos sócios por sete meses, contribuindo para diminuir a disseminação do coronavírus.  Essas mudanças ajustam o funcionamento das sociedades aos efeitos da pandemia, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde os atos são registrados em cada estado e no Distrito Federal.

 

A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA é uma reunião obrigatória, que as empresas e as cooperativas convocam, por meio de sua diretoria, para prestar contas, analisar os relatórios contábeis, discutir a distribuição de lucros, eleger dirigentes entre outras funções.

 

A MEDIDA PROVISÓRIA ESTABELECE que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa, poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.

 

OS DEPUTADOS FEDERAIS AMPLIARAM O ALCANCE DA MP. Uma das alterações determina que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e prorrogação de mandatos de dirigentes. Também foi regulamentada a realização de assembleias gerais por meio virtual, uma inovação bem vinda em tempos de pandemia. Por hoje ficamos por aqui. Lembrando que a melhor vacina no momento contra o corona vírus é a prevenção.

 

OUTRA MUDANÇA é a suspensão, durante a pandemia da covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenants de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores. Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

Fonte: Agência Senado

 

Obs. Esta coluna tem a finalidade apenas informativa e, não substitui uma consulta a um profissional. Para maiores orientações, procure um advogado(a) especialista no assunto, que analisará detalhadamente o caso concreto, indicando as medidas a serem tomadas.

 

Comentários e sugestões: Site https: blogmomentododireto.jusbrasil.com.br/

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